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Seminário discute Lei que regulamenta o direito de acesso à informação pública

04 maio/2012

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que passa a vigorar em 16 de maio de 2012, tem mobilizado um conjunto de esforços e aparatos inéditos no Brasil para um diálogo mais transparente com a sociedade. Neste contexto, a Casa de Oswaldo Cruz organizou o seminário Lei de Acesso à Informação e Seus Reflexos nas Organizações, no dia 24 de abril no auditório Museu da Vida, campus da Fiocruz.

Integraram a mesa o representante da Controladoria Geral da União (CGU) Marcelo Paluma, o oficial de projetos da ONG Artigo 19 Arthur Serra Massuda e o arquivista e professor da Unirio José Maria Jardim. Ainda na mesa estavam o vice-diretor de Pesquisa, Educação e Divulgação Científica da Casa de Oswaldo Cruz Paulo Elian, o coordenador do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (Sigda) da Fiocruz José Mauro e a coordenadora do Grupo de Trabalho responsável pelo cumprimento da Lei na Fiocruz Paula Xavier dos Santos.

Marcelo Paluma fez uma apresentação da Lei com foco nos dispositivos que alteram a rotina das instituições. Listou as informações mínimas que devem ser disponibilizadas para o cumprimento da Lei, as instâncias responsáveis pela classificação dos documentos sigilosos no país e as novas temporalidades de acesso. “A CGU também fornecerá às instituições o sistema que vai processar a entrada das solicitações do cidadão e a resposta fornecida. Mas as opções institucionais pelo fluxo interno de informação, responsabilidades individuais e sistemas paralelos serão preservados”, disse.

Após uma rápida apresentação sobre o que se configura como informação pública e as sanções ao funcionalismo se não cumprida a Lei, Arthur Serra Massuda abordou o direito de acesso à informação como um desdobramento dos direitos humanos. Lembrou que a Corte Interamericana (2006) foi a primeira a relacionar acesso à informação à obrigatoriedade de publicização. Demonstrou também como leis semelhantes são aplicadas no mundo e os efeitos sobre a cultura local.

“Na Índia, algumas castas só começaram a receber crédito bancário depois de perceber que eram prejudicadas e cobraram informações. Já no Canadá, ciclistas fizeram uma rota segura georreferenciada com base em dados abertos sobre atropelamentos”, exemplificou.

Para José Maria Jardim, a sociedade brasileira ainda está longe de se apropriar da Lei em razão da herança de um Estado autoritário e da cultura do segredo. Autor do livro “Transparência e opacidade do Estado no Brasil: usos e desusos da informação governamental”, ele acredita que o tímido envolvimento da comunidade arquivística no debate trouxe prejuízos ao país.

“O parâmetro de sucesso para implantação de leis de acesso está relacionada à implantação de uma lei de arquivos. Por isto sabemos que a Lei não se fará valer magicamente a partir de 16 de maio, seis meses depois de sua publicação. Antes de se aplicar uma lei de acesso informação, há de se implementar políticas e práticas de gestão da informação. E digitalização é uma chave óbvia para isso”, concluiu.

Na Fiocruz, o conjunto de serviços arquivisticos que visa integrar ações de gestão de documentos e arquivos à gestão da qualidade foi apresentado por Zé Mauro, coordenador do Sigda. Ele apontou ainda alguns dos principais desafios para instituição, como a gestão de documentos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e o desenvolvimento de ações para o gerenciamento arquivístico de documentos eletrônicos.

Segundo Paula Xavier dos Santos, mais do que responder a normativas, a Fiocruz vem desenvolvendo estratégias para se enquadrar à Lei com a perspectiva de atender o direito do cidadão e usar o momento como uma oportunidade para melhorar os processos de gestão. “Estamos nos esforçando para, no primeiro momento, conferir transparência às informações mínimas exigidas, já publicados no site da Transparência Pública, no portal da Fiocruz. A Ouvidoria da Fiocruz terá uma revisão de seu escopo para responder ao cidadão e dos canais estabelecidos, como o Fale Conosco. E dada as mais variadas naturezas de documentos gerados pela Fiocruz, teremos de início uma classificação genérica, com o compromisso de entender as demandas que chegam à Fiocruz para avançar na classificação dos arquivos institucionais”, disse.

Leia mais

 

Apresentação CGU: Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação

Apresentação Artigo 19: Acesso à informação como um direito humano
e instrumental

Apresentação Sigda: O serviço de Arquivos da Fiocruz frente à Lei de Acesso as Informações