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Trabalho análogo à escravidão no mundo contemporâneo

27 nov/2012

Trabalho escravo ou trabalho forçado? A última palestra da série “Encontro às Quintas” deste semestre ocorreu no dia 8 de novembro, quando o professor e chefe do Departamento de História da Universidade Federal Fluminense, Norberto Oswaldo Ferreras, fez uma análise detalhada sobre as diferenças sutis entre o trabalho escravo e o trabalho forçado. Seu estudo percorre o terreno conceitual e a prática, tanto no Brasil como em outros países latino-americanos, europeus e na África.

 

Na apresentação, ele parte das denúncias da existência, no Brasil, de relações de “trabalho análogo ao escravo” em empresas relacionadas com a indústria têxtil, como a Zara, Marisa, Pernambucanas e C&A, bem como a MRV, ligada à construção civil. Ferreras fala sobre as transformações na legislação brasileira a partir da década de 1930 e analisa o trabalho realizado em organizações internacionais neste campo, especialmente a atuação da Organização Internacional do Trabalho. Percebe-se como são sutis as diferenças conceituais, que acabam permitindo o estabelecimento de novas formas de escravidão no mundo contemporâneo.

 

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Observado pelo pesquisador Robert
Wegner, Ferreras fala sobre formas
contemporâneas de escravidão.
Foto: Roberto Jesus Oscar

Ferreras compreende trabalho escravo como perda da liberdade, apresentando capítulos da legislação que tratam dos crimes contra a liberdade individual, contra a organização do trabalho, do tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual. Ele descreve a trajetória da luta contra a escravidão, iniciada no Haiti no início dos 1800s, movimento que teve continuidade em vários outros países do Ocidente, como na Inglaterra, Alemanha e Áustria.

 

Ele fala sobre os diferentes processos abolicionistas e dos principais tratados europeus, que visavam impedir a escravidão e o tráfico negreiro no Oceano Índico e no mundo islâmico. No século 20, instituições internacionais como a Sociedade das Nações passaram a capitanear as discussões e a estabelecer convenções e tratados contra a escravidão.

 

Com a entrada da OIT nesta arena, passaram a ser discutidas terminologias e abordagens diferentes sobre o tema, como “trabalho forçado’, “trabalho compulsório” e o “trabalho nativo”. Ferreras mostra como é a legislação brasileira, que passou a criminalizar o trabalho forçado em 1949.