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Encontro às Quintas: Cidadania e nacionalidade na Primeira República

02 out/2013

Gladys Sabina ao microfone
“A Constituição de 1891 salvaguardou a harmonia entre os poderes e deu mais organicidade ao
Judiciário”, afirmou Gladys Sabina Ribeiro no Encontro às Quintas. Fotos: Roberto Jesus Oscar.

Cidadania e nacionalidade na Primeira República foi o tema da apresentação da professora da Universidade Federal Fluminense, Gladys Sabina Ribeiro, que abriu a série do Encontro às Quintas do segundo semestre de 2013. A palestra é fruto de uma pesquisa de quatro anos no arquivo da Justiça Federal (que abriga também o material do Supremo Tribunal Federal). Durante esse tempo, a doutora em História Social coordenou um trabalho de organização e higienização no arquivo e o desenvolvimento de uma base de dados com quase 50 mil registros.

Segundo Gladys, no período compreendido entre o final do século 19, em um Brasil marcado pela hierarquia, pelo escravismo e pelo maior aporte de imigrantes, principalmente portugueses, o conceito de cidadania foi vivenciado na prática como um conjunto de direitos que não se restringiam apenas ao campo político, mas traziam uma concepção dilatada, ainda regulamentada pela constituição de 1824.

Nesse contexto, o habeas corpus, ou remédio legal, como chamavam os juristas da época, teve papel destacado e constituiu-se em um instrumento efetivo e poderoso de participação popular junto ao Estado, percebido então como democrático. No entanto, havia uma hierarquização do direito à igualdade e à propriedade. As liberdades como ir e vir, associação, e livre exercício profissional, assumiram força gradativa até encontrarem no Poder Judiciário Federal, na Primeira República, um importante canal de expressão.

“A divisão de direitos vai acontecendo paulatinamente. Se olharmos para trás, não vamos conseguir distinguir ainda o que são direitos políticos, humanos ou sociais porque no final do 18 e início do 19, a noção englobava o todo”, afirmou a historiadora.A primeira república adotou o presidencialismo nos moldes norte-americanos, o que fortaleceu o poder judiciário, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, que passou a ter o papel de defensor das garantias e direitos individuais. “A Constituição de 1891 salvaguardou a harmonia entre os poderes e deu mais organicidade ao judiciário. Há uma preocupação de organizar, de regulamentar o judiciário nesse momento de entrada da República, para contrapor à centralização ocorrida no período monárquico”, destacou.

Havia três correntes de interpretação para o habeas corpus. A teoria brasileira, defendida pelo jurista Ruy Barbosa, defendia que o instrumento fosse usado na garantia de quaisquer direitos, não só o da locomoção. Essa concepção foi largamente utilizada em defesa de qualquer um que julgasse seus direitos ameaçados. Somente na reforma constitucional de 1926, restringiu-se o uso do habeas corpus à liberdade de locomoção, deixando vários direitos desamparados. A situação só foi resolvida com a criação do mandado de segurança alguns anos depois.Para a professora, “é impressionante notar como a Justiça Federal atua como guardiã desses direitos frente à República que agia muitas vezes de forma mais fechada e discricionária nos seus primeiros anos, principalmente. Isso evitou que os estrangeiros, que eram comumente acusados de crimes políticos e lenocínio fossem deportados nesse período”.

A partir do avanço da república, principalmente depois de 1930, com a lei dos dois terços sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, as questões conceituais sobre cidadania, nacionalidade e direitos se acirraram, principalmente pela questão da reserva de mercado de trabalho, uma vez que os imigrantes correspondiam a 20% da população residente no Brasil. “Em 1926, depois de uma reforma constitucional, muitos portugueses foram impedidos de entrar no país caso portassem algum mal físico. Isso fez com que os imigrantes passassem a esconder a nacionalidade. Criava-se então mais uma classe de cidadãos”, concluiu a historiadora.

Gladys Sabina Ribeiro é doutora em História Social do Trabalho pela Unicamp, com a tese A liberdade em construção: identidade nacional e conflitos antilusitanos no Primeiro Reinado, e atualmente coordena a Sociedade Nacional de Estudos do Oitocentos e o Programa Lato Sensu de História do Brasil, na UFF. Autora de diversos artigos em revistas nacionais e internacionais, publicou os livros A liberdade em construção (2002) e Mata Galegos (2010).